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Seguro-desemprego: quem tem direito e como o número de parcelas é definido

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O seguro-desemprego é uma proteção temporária para quem foi demitido sem justa causa. Ele não é automático: precisa ser solicitado dentro de um prazo e depende de requisitos que mudam conforme quantas vezes você já recebeu.

Quem tem direito

  • Trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa
  • Quem não possui renda própria suficiente para o sustento da família
  • Quem não está recebendo benefício continuado da Previdência, com exceções previstas em lei
  • Quem cumpre o tempo mínimo de trabalho exigido para a solicitação

O tempo mínimo muda a cada solicitação

A exigência de meses trabalhados é maior na primeira solicitação e vai diminuindo nas seguintes. Por isso não dá para presumir: quem já recebeu antes precisa conferir a regra aplicável ao seu caso específico.

Número de parcelas

A quantidade de parcelas, entre três e cinco, depende do tempo trabalhado nos meses anteriores à demissão e de quantas vezes o benefício já foi recebido. O valor é calculado sobre a média dos últimos salários, respeitando um piso e um teto definidos.

Prazo para solicitar

Existe uma janela contada a partir da data da demissão, e ela é curta. Perder o prazo faz perder o direito àquela solicitação. Vale anotar a data da rescisão e resolver logo, sem esperar.

Como solicitar

  1. Reúna a documentação da rescisão entregue pela empresa
  2. Use o aplicativo ou portal oficial do governo, com conta gov.br
  3. Confira se os dados da rescisão batem com o que a empresa informou
  4. Acompanhe o requerimento pelo próprio aplicativo

O que costuma derrubar o pedido

  • Vínculo ativo em outra empresa constando no sistema, mesmo que já encerrado de fato
  • Divergência entre a data da rescisão e o que foi informado pelo empregador
  • Renda registrada durante o período do benefício
  • Documentação incompleta da rescisão

Se o pedido for negado, a decisão traz o motivo. Boa parte das negativas se resolve corrigindo a informação na origem, junto ao antigo empregador.

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