O seguro-desemprego é uma proteção temporária para quem foi demitido sem justa causa. Ele não é automático: precisa ser solicitado dentro de um prazo e depende de requisitos que mudam conforme quantas vezes você já recebeu.
Quem tem direito
- Trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa
- Quem não possui renda própria suficiente para o sustento da família
- Quem não está recebendo benefício continuado da Previdência, com exceções previstas em lei
- Quem cumpre o tempo mínimo de trabalho exigido para a solicitação
O tempo mínimo muda a cada solicitação
A exigência de meses trabalhados é maior na primeira solicitação e vai diminuindo nas seguintes. Por isso não dá para presumir: quem já recebeu antes precisa conferir a regra aplicável ao seu caso específico.
Número de parcelas
A quantidade de parcelas, entre três e cinco, depende do tempo trabalhado nos meses anteriores à demissão e de quantas vezes o benefício já foi recebido. O valor é calculado sobre a média dos últimos salários, respeitando um piso e um teto definidos.
Prazo para solicitar
Existe uma janela contada a partir da data da demissão, e ela é curta. Perder o prazo faz perder o direito àquela solicitação. Vale anotar a data da rescisão e resolver logo, sem esperar.
Como solicitar
- Reúna a documentação da rescisão entregue pela empresa
- Use o aplicativo ou portal oficial do governo, com conta gov.br
- Confira se os dados da rescisão batem com o que a empresa informou
- Acompanhe o requerimento pelo próprio aplicativo
O que costuma derrubar o pedido
- Vínculo ativo em outra empresa constando no sistema, mesmo que já encerrado de fato
- Divergência entre a data da rescisão e o que foi informado pelo empregador
- Renda registrada durante o período do benefício
- Documentação incompleta da rescisão
Se o pedido for negado, a decisão traz o motivo. Boa parte das negativas se resolve corrigindo a informação na origem, junto ao antigo empregador.