A Tarifa Social de Energia Elétrica concede desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. É um dos benefícios com maior número de pessoas elegíveis que nunca solicitaram, geralmente por desconhecimento.
Quem costuma ter direito
- Famílias inscritas no Cadastro Único dentro do limite de renda por pessoa estabelecido
- Famílias com integrante que recebe o Benefício de Prestação Continuada
- Famílias com renda um pouco maior que tenham pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento exija uso continuado de aparelhos elétricos
Os critérios exatos de renda são atualizados periodicamente, então confirme o valor vigente junto à distribuidora ou no CRAS.
Como funciona o desconto
O desconto é aplicado por faixas de consumo, e é maior nas faixas iniciais. Isso significa que quanto menor o consumo mensal, maior o percentual de economia. O benefício vale para uma unidade consumidora por família, normalmente a residência.
Como solicitar
- Garanta que o Cadastro Único está atualizado, esse é o pré-requisito mais comum de falha
- Verifique se o titular da conta de luz é a pessoa de referência do cadastro
- Procure a distribuidora de energia da sua região pelo aplicativo, site ou atendimento
- Informe o NIS e os dados do cadastro
- Acompanhe as próximas faturas para confirmar que o desconto foi aplicado
O problema mais comum
A conta de luz estar no nome de outra pessoa, como um parente ou o antigo morador. Nesse caso é preciso transferir a titularidade antes, o que a própria distribuidora faz mediante documentação.
Em alguns casos é automático
Há situações em que o desconto passa a ser concedido automaticamente a partir do cruzamento de dados do Cadastro Único com a distribuidora. Mesmo assim vale conferir a fatura: se o desconto não aparecer, a solicitação manual resolve.
Não há custo
A solicitação é gratuita e feita diretamente com a distribuidora. Não existe intermediário autorizado e nenhuma taxa é devida para obter o benefício.